Com a proximidade da data comemorativa, Procon
de São Vicente alerta o consumidor sobre os seus direitos
O
Dia das Crianças é uma importante data para movimentar o comércio da região. No
entanto, é preciso ficar atento, pois se por um lado há sempre um aumento nas
vendas, por outro é preciso cautela do consumidor para não se precipitar e
acabar no prejuízo.
Segundo
o presidente da Associação Comercial de São Vicente, Donizetti Teixeira Tavares,
as expectativas para o Dia das Crianças no comércio da cidade são sempre
positivas “Esperamos, no mínimo, de 10 a 15% de aumento nas vendas relacionadas
a essa data”, diz ele.
Segundo
especialistas, o brinquedo é um importante instrumento para estimular as
crianças a descobrirem o mundo que as cerca. E, ciente de que esta data atrai o
consumidor às lojas, a Fundação Procon apresenta algumas dicas para auxiliar na
compra destes produtos.
Na
hora de escolher o brinquedo
- Examine o brinquedo. A Lei Estadual
n° 8.124/92 determina que as lojas são obrigadas a manter amostras de jogos e
brinquedos sem lacre, abertos, para que possam ser testados pelo
consumidor;
- Todo produto deve trazer
informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidades, quantidade, origem, composição, preço e
garantia.
As embalagens devem trazer as seguintes
informações:
- Faixa etária ou idade a que se
destina;
- Identificação do fabricante (nome,
CNPJ, endereço), ou importador (caso o brinquedo seja
importado);
- Instruções de uso e
montagem;
- Eventuais riscos que possam
apresentar à criança;
- Selo de segurança do Inmetro, que
indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas
técnicas, e o selo de um órgão credenciado (IQB, Falcão
Bauer);
- Descrição exata dos itens inseridos na
embalagem, incluindo pilha ou bateria;
- Todo produto deve trazer informações
adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, origem, composição, preço e garantia.
Brincar
com segurança
O Código de Defesa do Consumidor prevê
como direito básico do cidadão a proteção da vida, saúde e segurança contra
riscos provocados por produtos.
Produtos que não apresentam o selo de
certificação do Inmetro, não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer
à criança, podendo ocasionar acidentes (intoxicações, choques elétricos,
perfurações etc) ou serem prejudiciais à saúde. Existem produtos com este selo
falsificado. Na dúvida, ou verificando a ausência do selo, denuncie ao Ipem- SP
(instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão responsável pela
fiscalização em São Paulo.
Problemas
de fabricação
Caso o brinquedo apresente qualquer problema de fabricação, o fornecedor
tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se após
esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre: a
troca do produto; o abatimento no preço; ou o dinheiro de volta, corrigido
monetariamente.
Existem casos em que o fornecedor só sabe
que o seu produto apresenta defeitos que representam riscos à saúde e à
segurança do consumidor após ter colocado o produto à venda. Nessas situações, o
fornecedor deve divulgar amplamente nos meios de comunicação todas as
informações sobre o problema identificado e chamar todos os consumidores que
compraram o bem para fazer o reparo, ou a troca, gratuitamente. É fundamental
que o consumidor atenda essa chamada. Esse procedimento é conhecido como
Recall.
Saiba
que:
- Nas compras efetuadas fora do
estabelecimento comercial (telefone, internet etc) o consumidor tem o direito de
se arrepender e desistir, no prazo de sete dias, contados da data de compra ou
do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito
e a cópia protocolada deste pedido deve ser guardada.
Os preços e as formas de pagamento podem
variar muito de um estabelecimento para outro. Pesquise sempre antes de escolher
em qual local comprar;
No caso de pagamento parcelado, o
fornecedor é obrigado a informar o valor de cada parcela e o preço total
parcelado;
A nota fiscal, tíquete do caixa, recibo
ou equivalente são documentos importantes caso você precise fazer valer os seus
direitos e formalizar uma reclamação. Exija e guarde;
Com o objetivo de atrair o público
infantil, inúmeros anúncios se utilizam de forte apelo publicitário, veiculados
em jornais, revistas, folhetos, emissoras de TV e rádio. Ao comprar o brinquedo,
confira se todas as informações contidas nesses anúncios são verdadeiras, elas
fazem parte da oferta e devem ser cumpridas.
Se
o brinquedo apresentar problema de fabricação, é seu direito buscar a solução
com o fornecedor. Caso isso não ocorra, procure o órgão de defesa do consumidor
de sua cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário