terça-feira, 11 de outubro de 2011

PROCON ORIENTA CONSUMIDOR PARA COMPRAS DO DIA DAS CRIANÇAS

Com a proximidade da data comemorativa, Procon de São Vicente alerta o consumidor sobre os seus direitos
O Dia das Crianças é uma importante data para movimentar o comércio da região. No entanto, é preciso ficar atento, pois se por um lado há sempre um aumento nas vendas, por outro é preciso cautela do consumidor para não se precipitar e acabar no prejuízo.
Segundo o presidente da Associação Comercial de São Vicente, Donizetti Teixeira Tavares, as expectativas para o Dia das Crianças no comércio da cidade são sempre positivas “Esperamos, no mínimo, de 10 a 15% de aumento nas vendas relacionadas a essa data”, diz ele.
Segundo especialistas, o brinquedo é um importante instrumento para estimular as crianças a descobrirem o mundo que as cerca. E, ciente de que esta data atrai o consumidor às lojas, a Fundação Procon apresenta algumas dicas para auxiliar na compra destes produtos.
Na hora de escolher o brinquedo
- Examine o brinquedo. A Lei Estadual n° 8.124/92 determina que as lojas são obrigadas a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, abertos, para que possam ser testados pelo consumidor;
- Todo produto deve trazer informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.
As embalagens devem trazer as seguintes informações:
- Faixa etária ou idade a que se destina;
- Identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), ou importador (caso o brinquedo seja importado);
- Instruções de uso e montagem;
- Eventuais riscos que possam apresentar à criança;
- Selo de segurança do Inmetro, que indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas, e o selo de um órgão credenciado (IQB, Falcão Bauer);
- Descrição exata dos itens inseridos na embalagem, incluindo pilha ou bateria;
- Todo produto deve trazer informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.
Brincar com segurança
O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do cidadão a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos.
Produtos que não apresentam o selo de certificação do Inmetro, não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer à criança, podendo ocasionar acidentes (intoxicações, choques elétricos, perfurações etc) ou serem prejudiciais à saúde. Existem produtos com este selo falsificado. Na dúvida, ou verificando a ausência do selo, denuncie ao Ipem- SP (instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão responsável pela fiscalização em São Paulo.
Problemas de fabricação
Caso o brinquedo apresente qualquer problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre: a troca do produto; o abatimento no preço; ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Existem casos em que o fornecedor só sabe que o seu produto apresenta defeitos que representam riscos à saúde e à segurança do consumidor após ter colocado o produto à venda. Nessas situações, o fornecedor deve divulgar amplamente nos meios de comunicação todas as informações sobre o problema identificado e chamar todos os consumidores que compraram o bem para fazer o reparo, ou a troca, gratuitamente. É fundamental que o consumidor atenda essa chamada. Esse procedimento é conhecido como Recall.
Saiba que:
- Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet etc) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir, no prazo de sete dias, contados da data de compra ou do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a cópia protocolada deste pedido deve ser guardada.
Os preços e as formas de pagamento podem variar muito de um estabelecimento para outro. Pesquise sempre antes de escolher em qual local comprar;
No caso de pagamento parcelado, o fornecedor é obrigado a informar o valor de cada parcela e o preço total parcelado;
A nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente são documentos importantes caso você precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação. Exija e guarde;
Com o objetivo de atrair o público infantil, inúmeros anúncios se utilizam de forte apelo publicitário, veiculados em jornais, revistas, folhetos, emissoras de TV e rádio. Ao comprar o brinquedo, confira se todas as informações contidas nesses anúncios são verdadeiras, elas fazem parte da oferta e devem ser cumpridas.
Se o brinquedo apresentar problema de fabricação, é seu direito buscar a solução com o fornecedor. Caso isso não ocorra, procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

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