quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

PG unifica lei sobre uso, ocupação e parcelamento do solo

Nova legislação passou a vigorar em dezembro de 2011

Para facilitar a vida de empresários que queiram investir no Município, a Prefeitura de Praia Grande criou um nova lei (n.º 615, em 19 de dezembro de 2011). Com ela, foram colocadas todas as legislações referentes ao uso, ocupação e parcelamento do solo em um único caderno. Dentro da Administração Municipal, a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seurb) fica responsável em gerenciar esses serviços.
De acordo com a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, a mudança tem como objetivo facilitar a consulta pelos profissionais da área, assim como a análise dos processos por parte da Prefeitura. “Outro motivo foi ampliar as possibilidades de instalação de comércio e indústria no Município, aumentando, assim, o numero de vagas de emprego”, destacou a titular da Seurb.
As principais mudanças estão no Quadro 3, referente ao Uso e Ocupação por Zona, onde foram introduzidos novos Usos Permitidos e Permissíveis em diversas zonas, além de alterações nos recuos mínimos normativos. Os profissionais devem observar também o disposto no Quadro 6, sobre Índices Normativos para o Parcelamento, que estabelece as metragens mínimas dos lotes objetos de desdobro, que deverão ser observadas seja para constituição de novos lotes ou aprovação de projetos para construção de unidades isoladas.

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