Contas de 2010 foram aprovadas sem nenhuma recomendação
ao prefeito
Em sessão realizada no último dia 20, a 2ª Câmara do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), cujo relator foi o conselheiro Cláudio
Ferraz de Alvarenga, deu parecer favorável, e sem nenhuma ressalva, ao
TC-002725/026/10, relativo às contas do exercício de 2010 da Prefeitura de Praia
Grande.
"A avaliação do tribunal só vem comprovar nossa
responsabilidade com a gestão pública baseada na transparência e eficiência",
afirmou o prefeito Roberto Francisco.
A avaliação consistiu na verificação da aplicação do
orçamento anual, nos quais foram avaliados requisitos como a aplicação
obrigatória de 25% da verba no setor de educação, 15% destinados à saúde,
pagamento de precatórios, despesas e licitações de todas as modalidades.
O exame é feito por auditores do TCE, que se instalam no
Paço Municipal e inspecionam documentos de cada secretaria pertencente à
administração, verificando os gastos da Prefeitura por intermédio de documentos
comprobatórios. Após a inspeção, é enviado ao tribunal um relatório que indica
se há ou não irregularidades no setor público da cidade.
TCE - Ao Tribunal de Contas compete atuar na fiscalização
contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São
Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas
entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles
instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas. A jurisdição do Tribunal alcança
administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos,
além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes
ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos
repassados pelo Poder Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário