Devedores notificados devem regularizar sua situação para não perderem benefícios
A Secretaria de Finanças (Sefin) de Praia Grande está notificando cerca de 1.400 empresas da cidade, que se enquadram nos padrões do Imposto Simples Nacional (Imposto único criado para microempresas e empresas de pequeno porte), para que regularizem seus débitos junto à prefeitura. De acordo com o chefe da Divisão de Receitas Mobiliárias, Antonio Ademir Freire Agrela, as empresas enquadradas neste de tipo de categoria têm benefícios e facilidades por serem de pequeno porte ou microempresas e devem estar em dia com suas obrigações fiscais para permanecer enquadrados no Simples Nacional.
Cerca de 500 empresas já foram notificadas e outras 900 devem receber o aviso até o fim deste mês. Os empresários terão 10 dias, a partir do recebimento, para comparecer à Secretaria de Finanças para regularizar a situação ou terão seus CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) excluídos junto à Receita Federal, por parte do município, o que, automaticamente as exclui do Simples Nacional. As empresas que continuarem em débito poderão, ainda, ser acionadas judicialmente, ter seus bens penhorados e contas-corrente bloqueadas, entre outras medidas cabíveis.
“Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, automaticamente perde vários benefícios, entre eles a facilidade de recolher em um único documento, oito impostos (sendo seis federais, um estadual e um municipal), preferência de contratação, caso haja empate em casos de licitação, recolher cerca de 39% menos imposto que uma empresa não optante pelo Simples Nacional, entre outros diversos”, afirma.
Os débitos podem ser parcelados diretamente na Sefin, localizada na Av. Presidente Kennedy, nº 9000, Bairro Mirim, no andar térreo do Paço Municipal. O horário de funcionamento é das 8h30 até 16h, com limite de 400 atendimentos diários. O contribuinte deverá portar documentos pessoais e comprovante de endereço. Boletos à vista e outros serviços podem ser solicitados através do e-mail: sefin34@praiagrande.sp.gov.br, desde que o contribuinte mande o número de sua inscrição municipal.
A Secretaria de Finanças (Sefin) de Praia Grande está notificando cerca de 1.400 empresas da cidade, que se enquadram nos padrões do Imposto Simples Nacional (Imposto único criado para microempresas e empresas de pequeno porte), para que regularizem seus débitos junto à prefeitura. De acordo com o chefe da Divisão de Receitas Mobiliárias, Antonio Ademir Freire Agrela, as empresas enquadradas neste de tipo de categoria têm benefícios e facilidades por serem de pequeno porte ou microempresas e devem estar em dia com suas obrigações fiscais para permanecer enquadrados no Simples Nacional.
Cerca de 500 empresas já foram notificadas e outras 900 devem receber o aviso até o fim deste mês. Os empresários terão 10 dias, a partir do recebimento, para comparecer à Secretaria de Finanças para regularizar a situação ou terão seus CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) excluídos junto à Receita Federal, por parte do município, o que, automaticamente as exclui do Simples Nacional. As empresas que continuarem em débito poderão, ainda, ser acionadas judicialmente, ter seus bens penhorados e contas-corrente bloqueadas, entre outras medidas cabíveis.
“Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, automaticamente perde vários benefícios, entre eles a facilidade de recolher em um único documento, oito impostos (sendo seis federais, um estadual e um municipal), preferência de contratação, caso haja empate em casos de licitação, recolher cerca de 39% menos imposto que uma empresa não optante pelo Simples Nacional, entre outros diversos”, afirma.
Os débitos podem ser parcelados diretamente na Sefin, localizada na Av. Presidente Kennedy, nº 9000, Bairro Mirim, no andar térreo do Paço Municipal. O horário de funcionamento é das 8h30 até 16h, com limite de 400 atendimentos diários. O contribuinte deverá portar documentos pessoais e comprovante de endereço. Boletos à vista e outros serviços podem ser solicitados através do e-mail: sefin34@praiagrande.sp.gov.br, desde que o contribuinte mande o número de sua inscrição municipal.
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