segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Aumenta rigor na fiscalização à venda de bebida a menores

Comerciante do Forte foi multado na última quinta-feira (5) em quase R$ 3 mil
     A Vigilância Sanitária de Praia Grande intensifica a fiscalização a estabelecimentos comerciais para verificar se todos respeitam a lei sobre venda de bebidas alcoólicas a menores. Quase 200 locais foram notificados a se adequarem e um deles, no Canto do Forte, foi multado em quase R$ 3 mil. Na reincidência, o comerciante poderá ter de fechar suas portas definitivamente, com invalidação de sua Inscrição Estadual.
     A Lei Estadual número 14.592, de outubro do ano passado, que aumenta o rigor no combate a venda de bebidas a menor de idade, exige que sejam afixados avisos da proibição de bebidas a menores de 18 anos, além da separação dos setores de bebidas alcoólicas dos demais produtos. O objetivo é coibir o consumo entre crianças e adolescentes, prática que se tornou um problema de saúde pública.
     Infrações como falta de selo de aviso sobre a proibição de consumo por parte do menor e não separar ambientes de bebidas dos demais produtos podem render até R$ 92 mil de multa ao comerciante.
     A lei aplica-se a bares, restaurantes, casas noturnas, lojas de conveniência e demais comércios que vendem bebida alcoólica. Além da proibição de bebidas a menores, o comerciante deve ficar atento para que adultos (pais ou responsáveis) não facilitem a ingestão de álcool por menores nas dependências do estabelecimento. Esta última infração é considerada grave.
     As multas variam de acordo com o nível das infrações e condição econômica das empresas. Na infração leve, o comerciante pode ser multado de R$ 1.844,00 à R$ 27.660,00. Na infração média, a multa é de R$ 2.766,00 podendo chegar à R$ 36.880,00. multa para infração grave varia de R$ 3.688,00 para estabelecimentos pequenos à R$ 46.100,00, podendo chegar ainda a R$ 92.200, dependendo do porte da empresa (um hipermercado, por exemplo).
     De acordo com a chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, Yara Rousseng, caso os donos de comércio autuados reincidam na infração ou não atendam à notificação poderão ter suas atividades suspensas.A suspensão poderá ser temporária, de até 30 dias, podendo chegar à definitiva, com perda da eficácia da Inscrição Estadual, dependendo da gravidade da infração cometida, alertou.
     As equipes de fiscalização estão atuando nos períodos da manhã, tarde e noite, com vários profissionais, inclusive nos finais de semana.
     O estabelecimento multado, na última quinta-feira (5), tem atividade predominantemente noturna e, além de não exibir avisos sobre a proibição de bebida alcoólica para menores, também não possuía cartazes sobre a restrição ao uso de tabaco dentro do local. Para a primeira infração, considerada leve, foi aplicada a multa de R$ 1.844,00, para a falta de aviso sobre o cigarro em local coberto, o comerciante foi multado em R$ 922,00.
     Para denunciar um estabelecimento, a população pode recorrer ao site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br ou ainda ligar para os números 0800-7713541 ou 3496-2032 (Vigilância Sanitária de Praia Grande).

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