Município é o único no Estado a fiscalizar sua área marítima
A irresponsabilidade que muitas vezes gera tragédia.
Durante o verão, não são raras as notícias de acidentes com vítimas fatais
envolvendo embarcações de lazer e esportes, geralmente conduzidas por pessoas
não-habilitadas e sem qualquer treinamento para lidar com as adversidades do
trânsito marítimo. Os mais de 7.300 quilômetros de costa brasileira tornam o
trabalho de fiscalização, de responsabilidade da Marinha do Brasil, uma tarefa
difícil, o que resulta em
impunidade. Mas em Praia Grande, a história é diferente.
Única Cidade do Estado de São Paulo – e primeira do
Brasil - a assumir a responsabilidade da fiscalização por sua área marítima,
Praia Grande não registra acidentes com jet-skis desde o ano 2000, quando o
Grupamento de Guarda Costeira da Guarda Civil Municipal (GCM) passou a exercer
oficialmente essa função.
“Esse foi um projeto pioneiro de Praia Grande”, destaca o
inspetor do Grupamento de Guarda Costeira, Delfo Monsalvo. “A Cidade já
fiscalizava informalmente seu espaço marítimo desde 1993, mas, em 2000, firmou
um convênio inédito com a Marinha, que possibilitou que esse trabalho fosse
feito de forma oficial. Praia Grande foi a primeira no Brasil a exercer essa
função”, finaliza, lembrando que, ainda hoje, existe apenas mais uma cidade
brasileira que exerce a mesma atividade. “Macaé, no Rio de Janeiro, veio a Praia
Grande para aprender sobre nosso modelo de fiscalização e implantar lá”.
Além de um curso específico ministrado pela Marinha
Brasileira, os guardas passam por um curso de responsabilidade do Corpo de
Bombeiros, onde adquirem noções de como agir diante de riscos no mar. O baixo
índice de acidentes envolvendo embarcações em Praia Grade comprova a
eficiência do sistema: desde 2000, não há um registro grave de acidente marítimo
com vítimas, e nenhum envolvendo jet-skis.
Com um tráfego marítimo cada vez maior na Cidade – o
fluxo de veículos desse tipo ultrapassou a marca de 5.300 em 2011 – o Grupamento
de Guarda Costeira da Guarda Civil Municipal (GCM) atua preventivamente na
fiscalização aquaviária. “Trabalhamos primeiramente com abordagem preventiva,
checando a documentação e equipamentos de segurança, além de orientar sobre a
navegação no Município, restrita em área militar e de proteção ambiental”,
esclarece Delfo. Diariamente, a Guarda Costeira realiza rondas de fiscalização
na área marítima de Praia Grande, abordando embarcações suspeitas para
verificação de documentos e equipamentos. O limite para navegação dessas
embarcações é de 200
metros após a linha de arrebentação, ou seja, 200 metros após a última
linha de quebra de ondas.
Fiscalização - Em Praia
Grande, o Decreto Municipal
nº 2136, de 15 de junho de 1993, regulamenta a entrada de embarcações esportivas
no Município. Para entrar em
Praia Grande, essas embarcações devem passar obrigatoriamente pela
base da Guarda Costeira, localizada entre as avenidas Costa Machado e Brigadeiro
Faria Lima, no Canto do Forte. Não há qualquer outra entrada permitida. E
embarcações que forem flagradas entrando em área marítima fora da entrada legal
são multadas. Embarcações que entram pela área regulamentada têm documentação e
equipamentos de segurança obrigatórios checados, e seus proprietários são
orientados sobre as peculiaridades de navegação no Município.
De dezembro de 2011 até agora, época de grande fluxo de
embarcações, a Guarda Costeira realizou 19 notificações (multas) direcionadas a
jet-skis: 10 delas por navegar em área proibida (áreas de proteção ambiental e
militar), 4 por entregar a direção da embarcação a condutor não-habilitado e 5
por efetuar manobra em área não-permitida (destinada a banhistas). Em todos os casos, condutores não-habilitados
foram impedidos de continuar a navegar.
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