Aposentados
e
pensionistas têm até 30 de junho para comparecer
à
Prefeitura
O contribuinte
aposentado ou pensionista que pretende requerer pela primeira vez ou renovar o benefício de redução do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU)
pode comparecer à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a partir desta
quinta-feira (01) e até 30 de junho.
Segundo o secretário da pasta, a redução de
IPTU é um benefício oferecido pela Prefeitura de Praia Grande a aposentados e
pensionistas moradores há, pelo menos, dois anos no Município, que tenham renda
mensal de até cinco salários mínimos (para descontos de 60% do valor do imposto)
e de 6 a 10 salários mínimos (para descontos de 30%) e que preencham as demais
exigências do artigo 28 da Lei Municipal 571/10, que normatiza o benefício.
Os moradores
dos setores 5, 6, 7 e 9 (bairros Ocian, Quietude, Mirim, Caiçara, Ribeirópolis,
Flórida e Melvi) que já possuem o benefício devem realizar a renovação
impreterivelmente este ano, dentro do período estabelecido. Todos os que vão
requerer pela primeira vez, independentemente do setor onde reside, precisam
fazer o cadastro no prazo anunciado.
A Sefin está localizada
na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, no piso térreo do Paço Municipal, e
funciona das 8h30 às 16h. Há limite de 400 atendimentos diários.
Documentação - Quem já possui o benefício
e
pretende renovar deve estar em dia com os pagamentos de IPTU e
comparecer à
Sefin munido de cópia e
original dos seguintes documentos:
- Título de Eleitor
de Praia Grande.
- Conta de Luz em nome do requerente
do último mês.
- Último recibo de aluguel
(caso seja inquilino).
-
Comprovante
de rendimento da aposentadoria, pensão e qualquer
outro rendimento do requerente e
seu cônjuge.
- formulário
“Resumo de Declaração” do Imposto sobre a
Renda fornecida junto à
Receita Federal, juntamente com o
comprovante de entrega do exercício em questão.
Já para quem vai requer o benefício
pela primeira vez deve comparecer à
Sefin e
apresentar os seguintes requisitos e
documentos:
-
Apresentar
comprovante de rendimento da aposentadoria, pensão e qualquer
outro rendimento do requerente e
seu cônjuge (do último mês). Caso seja viúvo (a) pensionista apresentar Certidão de Óbito do cônjuge.
- Residir,
pelo menos, por dois anos no imóvel em caráter permanente e
apresentar contas de Água e
Luz do último mês em nome do requerente.
- Ter título eleitoral
em Praia Grande, caso esteja em idade obrigatória para votar.
- Ser proprietário,
usufrutuário, compromissário
ou locatário de um único imóvel dentro e
fora do município, com título devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis ou, em caso de contratos, ter firmas reconhecidas, apresentando
a
escritura registrada ou contrato.
- O imóvel deve estar devidamente
cadastrado na prefeitura e
não ter outras unidades independentes ou edículas
alugadas a
terceiros.
-
Certidão Negativa
de Débitos
-
Apresentar
cópia do Espelho do carnê de IPTU 2011 e
do formulário “Resumo de Declaração” do Imposto sobre a
Renda fornecida junto à
Receita Federal, juntamente com o
comprovante de entrega do exercício em questão.
No caso de locação,
o
contrato poderá ser particular com firma reconhecida, contendo os números de CPF (Cadastro de Pessoa Física) das partes contratantes, além de cláusula
atribuindo o
pagamento do IPTU ao locatário, e
ter prazo igual ou superior a
12 meses. Não será concedido o
desconto, caso o
contrato seja celebrado entre parentes de até 3º grau.
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