quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Quinta-feira começa prazo para redução de IPTU

Aposentados e pensionistas têm até 30 de junho para comparecer à Prefeitura
O contribuinte aposentado ou pensionista que pretende requerer pela primeira vez ou renovar o benefício de redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode comparecer à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a partir desta quinta-feira (01) e até 30 de junho.
Segundo o secretário da pasta, a redução de IPTU é um benefício oferecido pela Prefeitura de Praia Grande a aposentados e pensionistas moradores há, pelo menos, dois anos no Município, que tenham renda mensal de até cinco salários mínimos (para descontos de 60% do valor do imposto) e de 6 a 10 salários mínimos (para descontos de 30%) e que preencham as demais exigências do artigo 28 da Lei Municipal 571/10, que normatiza o benefício.
Os moradores dos setores 5, 6, 7 e 9 (bairros Ocian, Quietude, Mirim, Caiçara, Ribeirópolis, Flórida e Melvi) que já possuem o benefício devem realizar a renovação impreterivelmente este ano, dentro do período estabelecido. Todos os que vão requerer pela primeira vez, independentemente do setor onde reside, precisam fazer o cadastro no prazo anunciado.
A Sefin está localizada na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, no piso térreo do Paço Municipal, e funciona das 8h30 às 16h. limite de 400 atendimentos diários.
Documentação - Quem possui o benefício e pretende renovar deve estar em dia com os pagamentos de IPTU e comparecer à Sefin munido de cópia e original dos seguintes documentos:
- Título de Eleitor de Praia Grande.
- Conta de Luz em nome do requerente do último mês.
- Último recibo de aluguel (caso seja inquilino).
- Comprovante de rendimento da aposentadoria, pensão e qualquer outro rendimento do requerente e seu cônjuge.
- formulárioResumo de Declaraçãodo Imposto sobre a Renda fornecida junto à Receita Federal, juntamente com o comprovante de entrega do exercício em questão.
para quem vai requer o benefício pela primeira vez deve comparecer à Sefin e apresentar os seguintes requisitos e documentos:
- Apresentar comprovante de rendimento da aposentadoria, pensão e qualquer outro rendimento do requerente e seu cônjuge (do último mês). Caso seja viúvo (a) pensionista apresentar Certidão de Óbito do cônjuge.
- Residir, pelo menos, por dois anos no imóvel em caráter permanente e apresentar contas de Água e Luz do último mês em nome do requerente.
- Ter título eleitoral em Praia Grande, caso esteja em idade obrigatória para votar.
- Ser proprietário, usufrutuário, compromissário ou locatário de um único imóvel dentro e fora do município, com título devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis ou, em caso de contratos, ter firmas reconhecidas, apresentando a escritura registrada ou contrato.
- O imóvel deve estar devidamente cadastrado na prefeitura e não ter outras unidades independentes ou edículas alugadas a terceiros.
- Certidão Negativa de Débitos
- Apresentar cópia do Espelho do carnê de IPTU 2011 e do formulárioResumo de Declaraçãodo Imposto sobre a Renda fornecida junto à Receita Federal, juntamente com o comprovante de entrega do exercício em questão.
No caso de locação, o contrato poderá ser particular com firma reconhecida, contendo os números de CPF (Cadastro de Pessoa Física) das partes contratantes, além de cláusula atribuindo o pagamento do IPTU ao locatário, e ter prazo igual ou superior a 12 meses. Não será concedido o desconto, caso o contrato seja celebrado entre parentes de até grau.

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