quinta-feira, 1 de março de 2012

MP quer prisão para quem favorecer dengue

Promotoria de Justiça de PG recomenda entrada a força em casas com criadouros

O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil recomendando que a Prefeitura responsabilize criminalmente quem contribuir para a proliferação do mosquito da dengue na Cidade. Impedir a entrada de agentes, manter criadouros em terrenos baldios ou em imóveis fechados pode render prisão de três meses a um ano ao infrator. Caso ficar provada culpa em caso de morte pela doença, o responsável deverá ser processado por homicídio.
A decisão, que partiu da 7ª Promotoria de Justiça de Praia Grande, foi motivada pela situação de uma casa de veraneio, no bairro Real, que, em novembro do ano passado, estava com seu quintal alagado e cheio de larvas de mosquito. A recusa da proprietária resultou em uma Ação Civil Pública autorizando que agentes de combate a endemias entrassem no imóvel para eliminar as larvas.
Como o problema tem sido comum no Município e ante à iminência de risco à saúde pública, a promotora de Justiça substituta, Letícia Rosa Ravacci, entendeu que o “interesse particular deve ceder lugar ao interesse coletivo”. A promotora citou a Constituição Federal, o novo Código Civil e o Código Penal para justificar a aplicação de força policial, se necessário, para que as ações de combate a dengue sejam cumpridas sem obstruções.
A intimação traz as seguintes considerações: “O Município tem poder de polícia e deve agir para garantir o cumprimento das ações de combate ao mosquito da dengue, empregando, se necessário, o uso de força para entrar nos imóveis, com apoio da Polícia Militar”. O documento ainda adverte que a falta de ações pode resultar em “responsabilidade criminal, e até civil, além de atos de improbidade administrativa”, que podem ser imputados a agentes públicos por eventual omissão e não cumprimento de seus deveres.
A Promotoria determina ainda que, para casos de imóveis fechados, os fiscais devem afixar notificação na moradia para que, em 24 horas, o responsável se apresente à sede da Vigilância Sanitária para autorizar a entrada dos agentes. Em caso de não atendimento, os funcionários devem ir a uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência, além de ajuizar, imediatamente, ação civil solicitando autorização para a entrada no imóvel “forçadamente”.
Já no caso de pessoas que impedirem o trabalho dos agentes, a Polícia Militar deverá ser acionada para registrar atos de desobediência e resistência, com condução do autor à delegacia para lavratura da ocorrência que couber, até de prisão em flagrante. “A autoridade policial deve encaminhar, com a máxima urgência, o Termo Circunstanciado ao Juizado Especial Criminal de Praia Grande para abertura de procedimento criminal contra aquele que agiu ou se omitiu de forma a expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direito iminente, conforme artigo 132, caput, do Código Penal”.

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