Aposentados e
pensionistas têm até 30 de junho
para comparecer à Prefeitura
Os moradores dos bairros Ocian, Quietude,
Mirim, Caiçara, Ribeirópolis, Flórida e Melvi que possuem o benefício de Redução
de IPTU para aposentados e viúvas pensionistas concedido pela Prefeitura de
Praia Grande devem realizar a renovação impreterivelmente até dia 30 de junho.
De acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplan), até
meados de março, dos 3.440 aposentados beneficiados, apenas 321 realizaram o
procedimento. Os que vão requerer a redução pela primeira vez devem comparecer à
Sefin dentro do mesmo período, independentemente do local onde reside.
Segundo o secretário Finanças, a Redução de IPTU é um
benefício oferecido a
aposentados e pensionistas moradores há, pelo menos, dois anos no
Município e que tenham renda mensal de até cinco salários mínimos (para
descontos de 60% do valor do imposto) e de 6 a 10 salários mínimos (para descontos de 30%).
A Sefin está localizada na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, no
piso térreo do
Paço Municipal, e funciona das 8h30 às
16h. Há
limite de
400 atendimentos diários.
Documentação
Quem já
possui o
benefício e pretende renovar deve estar em
dia com os
pagamentos de IPTU e
comparecer à Sefin munido de
cópia e
original dos seguintes documentos:
-
Título de
eleitor de
Praia Grande.
-
Conta de
luz
em
nome do
requerente do último mês.
-
Último recibo de
aluguel (caso seja inquilino).
-
Comprovante de
rendimento da aposentadoria, pensão e
qualquer outro rendimento do requerente e seu cônjuge.
- formulário “Resumo de
Declaração” do Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal, juntamente com o
comprovante de entrega do
exercício em questão.
Já para quem vai requerer o benefício pela primeira vez, é
preciso apresentar os seguintes requisitos e
documentos:
-
Apresentar comprovante de rendimento da aposentadoria, pensão e
qualquer outro rendimento do requerente e seu cônjuge (do último mês). Caso seja viúvo(a) pensionista, apresentar a certidão de
óbito do
cônjuge.
- Residir, pelo menos, há dois anos no imóvel em
caráter permanente e apresentar contas de
água e
luz
do
último mês em
nome do
requerente.
-
Ter título eleitoral em Praia Grande, caso esteja em
idade obrigatória para votar.
-
Ser proprietário, usufrutuário, compromissário ou locatário de um
único imóvel dentro ou fora do Município, com título devidamente registrado no
Serviço de
Registro de Imóveis ou, em
caso de
contratos, ter firmas reconhecidas, apresentando a
escritura registrada ou
contrato.
-
O imóvel deve estar devidamente cadastrado na
Prefeitura e não ter outras unidades independentes ou
edículas alugadas a
terceiros.
-
Certidão Negativa de Débitos
-
Apresentar cópia do
espelho do
carnê de
IPTU 2011 e
do
formulário “Resumo de
Declaração” do Imposto de Renda fornecido
pela Receita Federal, juntamente com o
comprovante de entrega do
exercício em questão.
No caso de
locação, o contrato poderá ser particular com firma reconhecida, contendo os
números de
CPF (Cadastro de Pessoa Física) das partes contratantes, além de
cláusula atribuindo o
pagamento do IPTU ao
locatário e ter prazo igual ou
superior a 12
meses. Não será concedido o desconto, caso o
contrato seja celebrado entre parentes de até 3º
grau.
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