sábado, 31 de março de 2012

Sefin alerta sobre prazo para pedir redução de IPTU

Aposentados e pensionistas têm até 30 de junho para comparecer à Prefeitura
Os moradores dos bairros Ocian, Quietude, Mirim, Caiçara, Ribeirópolis, Flórida e Melvi que possuem o benefício de Redução de IPTU para aposentados e viúvas pensionistas concedido pela Prefeitura de Praia Grande devem realizar a renovação impreterivelmente até dia 30 de junho.
De acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplan), até meados de março, dos 3.440 aposentados beneficiados, apenas 321 realizaram o procedimento. Os que vão requerer a redução pela primeira vez devem comparecer à Sefin dentro do mesmo período, independentemente do local onde reside.
Segundo o secretário Finanças, a Redução de IPTU é um benefício oferecido a aposentados e pensionistas moradores há, pelo menos, dois anos no Município e que tenham renda mensal de até cinco salários mínimos (para descontos de 60% do valor do imposto) e de 6 a 10 salários mínimos (para descontos de 30%).
A Sefin está localizada na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, no piso térreo do Paço Municipal, e funciona das 8h30 às 16h. limite de 400 atendimentos diários.
Documentação
Quem possui o benefício e pretende renovar deve estar em dia com os pagamentos de IPTU e comparecer à Sefin munido de cópia e original dos seguintes documentos:
- Título de eleitor de Praia Grande.
- Conta de luz em nome do requerente do último mês.
- Último recibo de aluguel (caso seja inquilino).
- Comprovante de rendimento da aposentadoria, pensão e qualquer outro rendimento do requerente e seu cônjuge.
- formulárioResumo de Declaraçãodo Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal, juntamente com o comprovante de entrega do exercício em questão.
para quem vai requerer o benefício pela primeira vez, é preciso apresentar os seguintes requisitos e documentos:
- Apresentar comprovante de rendimento da aposentadoria, pensão e qualquer outro rendimento do requerente e seu cônjuge (do último mês). Caso seja viúvo(a) pensionista, apresentar a certidão de óbito do cônjuge.
- Residir, pelo menos, há dois anos no imóvel em caráter permanente e apresentar contas de água e luz do último mês em nome do requerente.
- Ter título eleitoral em Praia Grande, caso esteja em idade obrigatória para votar.
- Ser proprietário, usufrutuário, compromissário ou locatário de um único imóvel dentro ou fora do Município, com título devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis ou, em caso de contratos, ter firmas reconhecidas, apresentando a escritura registrada ou contrato.
- O imóvel deve estar devidamente cadastrado na Prefeitura e não ter outras unidades independentes ou edículas alugadas a terceiros.
- Certidão Negativa de Débitos
- Apresentar cópia do espelho do carnê de IPTU 2011 e do formulárioResumo de Declaraçãodo Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal, juntamente com o comprovante de entrega do exercício em questão.
No caso de locação, o contrato poderá ser particular com firma reconhecida, contendo os números de CPF (Cadastro de Pessoa Física) das partes contratantes, além de cláusula atribuindo o pagamento do IPTU ao locatário e ter prazo igual ou superior a 12 meses. Não será concedido o desconto, caso o contrato seja celebrado entre parentes de até grau.

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