terça-feira, 29 de novembro de 2011

Destinação Criança auxilia na realização de projetos sociais

Interessados podem repassar parte do Imposto de Renda (IR)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Praia Grande incentiva a população a participar do Destinação Criança. O projeto visa com que pessoas física ou jurídica repassem o Imposto de Renda (IR) devido a ações sociais realizadas nos municípios. Os interessados em participar deste ato de solidariedade podem acessar o site www.desticacaocrianca.org.br, até o dia 30 de dezembro.
Em 2010, os programas beneficiados com a arrecadação em Praia Grande foram: Renascer, que realiza o enfrentamento à exploração infanto-juvenil; Centro Comunitário Arcanjo Rafael; e Educador de Rua. “Essa destinação mostra o ato de solidariedade dos moradores e comerciantes. O legal é que no site a pessoa pode fazer uma simulação do quanto pode destinar”, destacou a presidente do CMDCA, Renata Ferreti.
O projeto Destinação Criança possibilita a doação de parte do Imposto de Renda para programas voltados à infância, sejam eles mantidos por órgãos governamentais ou assistenciais. No caso de pessoa física, a destinação é limitada a 6% do valor do imposto de renda devido. Para pessoa jurídica, o limite é de 1%. Só pode participar quem declara o imposto de renda pelo modo completo (pessoa física) ou pelo lucro real (jurídica).
Os interessados em obter mais informação sobre o programa podem acessar o endereço eletrônico www.destinacaocrianca.org.
Por meio do site, o contribuinte consegue fazer a destinação ao CMDCA, bastando indicar o fundo municipal e fazer o preenchimento do boleto. Depois, basta enviar o comprovante ao conselho para que seja providenciado recibo da destinação.
Para a elaboração do recibo, o interessado deve entrar em contato com o CMDCA pelo telefone 3496-5118, e-mail (cmdca@praiagrande.sp.gov.br). Os funcionários municipais também têm a opção de desconto em holerite. Para isso, basta entrar em contato com a Secretaria de Administração (Sead).

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