sexta-feira, 1 de julho de 2011

Aumento salarial dos professores será pago dia 15

Docentes terão 32% de aumento retroativo ao mês de março

O aumento salarial de 32% prometido aos professores de Praia Grande começa a ser pago no próximo dia 15. A diferença não pôde ser paga junto com o salário deste mês (depositado na conta dos servidores no dia 28), pois o projeto da Lei Complementar que dispõe sobre o aumento foi aprovado pela Câmara dos Vereadores apenas no dia 22 de junho, véspera de feriado prolongado. Com o feriado, o dia útil seguinte à aprovação pela Câmara foi a última segunda-feira, dia 27, data em que a folha de pagamento já estava sendo fechada. “Por tudo isso, não houve tempo hábil para incluirmos essa diferença na folha deste mês. Mas já conversamos com o prefeito, que se sensibilizou e determinou que não se espere o próximo fim de mês, mas que seja realizado no próximo dia 15 o pagamento do aumento em folha suplementar”, afirmou o secretário de Administração, Ecedite da Silva Cruz Filho.


O aumento é retroativo a março. “Faremos os cálculos mês a mês, inclusive dos descontos de imposto e IPMPG, pois se fizéssemos os cálculos dos quatro meses de forma acumulada, os professores poderiam ser prejudicados com um desconto maior do imposto de renda”, esclareceu Ecedite. “Mas até o dia 15, tudo estará pronto para que os valores sejam depositados”.


O aumento de 32% foi anunciado pelo prefeito Roberto Francisco, no dia 16 de junho, em reunião realizada com professores e outros representantes do quadro do magistério, no auditório Roberto Marinho. Na ocasião, ele pediu aos vereadores presentes no evento que aprovassem o aumento com urgência. O benefício atinge quase 2 mil servidores que compõem o quadro do magistério da rede municipal, dentre professores, diretores escolares, assistentes de direção, supervisores de ensino, pedagogos comunitários e assistentes técnicos pedagógicos.


A concessão do benefício será possível devido ao aumento no repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que obrigatoriamente deve ser utilizado no pagamento de professores, segundo a Lei Federal nº 11.494/2007. Na ocasião em que foi anunciado o aumento, o prefeito justificou o motivo de ser concedido apenas para professores: “Existem leis federais e estaduais que determinam rigorosamente como deve ser feito o repasse dos recursos. Neste caso, a Lei determina que a verba do Fundeb deve ser paga apenas aos professores e demais cargos do magistério”, destacou, explicando o motivo do aumento não se estender às outras categorias da Seduc e até mesmo às outras secretarias.


Fundeb – Criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, o Fundeb tem vigência estabelecida para o período 2007-2020. É um fundo especial, formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, devendo ser exclusivamente aplicado na Educação Básica. A destinação dos investimentos para as cidades é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.


Segundo a Legislação Federal, 60% dos recursos do Fundeb devem ser aplicados no pagamento dos professores. Os outros 40% devem ser aplicados na manutenção das escolas, capacitações de educadores, aquisição de materiais escolares e outras ações educacionais previstas legalmente. Neste ano, o repasse do Fundeb foi bem maior do que o previsto, o que proporcionou o aumento salarial.

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